Análise Tributária para Empresas do Ramo Alimentício. (11) 5197-9090
Consultoria especializada em regimes tributários para o setor de alimentação, com foco no ICMS para empresas do Lucro Presumido no estado de São Paulo.
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Regime Especial de Tributação do ICMS
Alíquota Reduzida
Aplicação de 4% sobre a receita bruta, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS previsto no artigo 47 da Lei nº 6.374/89.
Vedação de Créditos
É expressamente proibido o aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS, independentemente da legitimidade desses créditos em outros regimes.
Validade do Regime
Vigência até 31/12/2026 conforme Decreto nº 69.314/2025, com permanência mínima obrigatória de 12 meses após a opção.
Base Legal e Evolução das Alíquotas
1
2007-2020
Alíquota de 3,2% estabelecida pelo Decreto nº 51.597/2007, que instituiu o regime especial.
2
2021
Aumento para 3,69% conforme Decreto nº 65.253/2020.
3
2022-2024
Retorno para 3,2% através do Decreto nº 66.391/2021.
4
2025-2026
Elevação para 4,0% pelo Decreto nº 69.314/2025, com vigência até dezembro de 2026.
Atividades Abrangidas pelo Regime Especial
Restaurantes
Estabelecimentos que servem refeições completas em ambiente dedicado.
Cafeterias e Sorveterias
Locais especializados em bebidas e sobremesas para consumo imediato.
Bares e Lanchonetes
Estabelecimentos que servem lanches rápidos e bebidas.
Refeições Coletivas
Empresas preparadoras de refeições para eventos ou instituições.
Condições e Restrições do Regime Especial
Regime Opcional
A adesão é uma decisão do contribuinte, não sendo obrigatória para o setor.
Vedação de Créditos
Proibição absoluta de aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS.
Não Cumulativo
Impossibilidade de cumulação com outros benefícios fiscais estaduais.
Permanência Mínima
Obrigatoriedade de permanência por pelo menos 12 meses após a opção.
Comparativo: Regime Especial vs. Regime Normal
O gráfico compara os principais aspectos entre o Regime Especial (4%) e o Regime Normal de apuração do ICMS. Enquanto o Regime Especial oferece simplicidade e previsibilidade com alíquota reduzida, o Regime Normal permite o aproveitamento de créditos, mas com maior complexidade operacional e alíquota de 12% nas saídas.
Procedimentos para Apuração Mista
Segregação das Receitas
Separar as vendas entre Regime Especial (4%) e Regime Normal (12% ou 18%), conforme a natureza das operações.
Cálculo dos Débitos
Aplicar as alíquotas correspondentes a cada grupo de receitas e somar os valores de ICMS a debitar.
Tratamento dos Créditos
Apropriar apenas os créditos vinculados ao Regime Normal, vedando qualquer crédito relacionado ao Regime Especial.
Apuração Final
Calcular o ICMS a recolher somando o valor devido no Regime Especial (sem créditos) e o saldo do Regime Normal (débitos menos créditos).
Escrituração no SPED Fiscal
Registro C170 - Saídas com Regime Especial
CFOP: 5102 (Venda mercadoria adquirida terceiros)
CST_ICMS: 000 (tributada integralmente)
VL_BC_ICMS: Valor da base de cálculo
ALIQ_ICMS: 4,00
COD_OBS: RE001 (Regime Especial Decreto 51.597/2007)
Registro C170 - Entradas (Sem Crédito)
CFOP: 1102 (Compra mercadoria revenda)
CST_ICMS: 000 (tributada - mas sem crédito)
VL_BC_ICMS: Valor da base de cálculo
ALIQ_ICMS: 12,00
COD_OBS: RE002 (Vedado crédito - Regime Especial)
Registro E110 - Apuração do ICMS
VL_TOT_DEBITOS: Soma de todos os débitos
VL_TOT_CREDITOS: Apenas créditos do regime normal
VL_SLD_APURADO: Valor a recolher
VL_ICMS_RECOLHER: Valor final a pagar
Controles Internos e Validações
Segregação Correta
Verificar se as receitas foram corretamente separadas entre regime especial e normal.
Cálculo dos Débitos
Confirmar a aplicação das alíquotas corretas para cada tipo de operação.
Tratamento dos Créditos
Garantir que nenhum crédito do regime especial foi indevidamente apropriado.
SPED Fiscal
Validar os CSTs corretos e observações nos registros antes da transmissão.
Recomendações Finais e Documentação
0%
Créditos Permitidos
No regime especial, é absolutamente vedado o aproveitamento de qualquer crédito de ICMS.
4%
Alíquota Atual
Percentual vigente para o regime especial conforme Decreto nº 69.314/2025 até 31/12/2026.
12
Meses Mínimos
Período mínimo obrigatório de permanência no regime após a opção.
É fundamental manter toda a documentação comprobatória, incluindo o Termo de Opção pelo regime especial no livro RUDFTO, planilhas de segregação das receitas mensais, memória de cálculo da apuração e relatórios do sistema demonstrando a parametrização correta.
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